Entidade participante Fairtrade no IEEB na fórmula do conhecimento

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2024-03-21

A Iniciativa Espanhola Empresarial e Biodiversidade (IEEB) é uma plataforma de diálogo com o setor privado que tem como objetivo promover, em conjunto com o setor empresarial, o desenvolvimento económico que integre a conservação da biodiversidade.

Fairtrade Ibérica faz parte do fórum de cooperação, gerador de informação e centro de conhecimento, que é uma referência no compromisso das empresas espanholas com a biodiversidade, para responder às iniciativas de conservação da biodiversidade do Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico, e cumprir com os compromissos adquiridos na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica.

o Fundação para a Biodiversidade do Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico já promoveu a IEEB (Iniciativa Espanhola de Empresa e Biodiversidade) em 2013 em resposta aos compromissos assumidos pela Espanha com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica

Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à comercialização e exportação de matérias-primas e produtos associados à desflorestação (EUDR), que visa minimizar o risco de os produtos comercializados na União Europeia causarem desflorestação e degradação florestal.

Inclui em seu escopo sete matérias-primas relacionadas ao desmatamento: óleo de palma, cacau, café, borracha, soja, gado e madeira, e os produtos derivados incluídos em seu Anexo I, entre outros: couro, chocolate, móveis, carvão, produtos de papel impresso, derivados de óleo de palma, etc.

O Regulamento EUDR impõe obrigações sobre o estabelecimento de sistemas de devida diligência (DDS) aos "operadores" (empresas que comercializam produtos regulamentados pela primeira vez no - ou exportam do - mercado europeu) e aos "comerciantes" (empresas que comercializam produtos regulamentados) .que já estão em circulação no mercado da UE).

Para exercer a devida diligência, as empresas obrigadas a cumprir o Regulamento EUDR terão de ter informações adequadas sobre as suas cadeias de abastecimento, realizar avaliações de risco de desflorestação ou degradação florestal e de ilegalidade em relação às matérias-primas relevantes que fazem parte dos produtos EUDR. Regulamento EUDR, bem como implementar ações para reduzir os riscos detectados quando necessário.

Além disso, os produtos devem ser abrangidos por uma declaração de devida diligência (DDDH) que deve ser apresentada antes da sua introdução no mercado da UE, comercialização ou exportação da UE, e as grandes empresas também serão obrigadas a apresentar anualmente relatórios públicos sobre a devida diligência sistema que implementaram.

As obrigações para médias e grandes empresas entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024, enquanto para microempresas, pequenas empresas e pessoas físicas entrarão em vigor a partir de 30 de junho de 2025, a menos que já estejam regulamentadas pelo EUTR.

A Iniciativa Espanhola para Empresas e Biodiversidade (IEEB), juntamente com um grupo representativo de empresas reguladas pelo EUDR e outros atores-chave, identificou as principais necessidades que as empresas espanholas têm para cumprir as obrigações estabelecidas no sistema de devida diligência. No seu desejo de facilitar a integração da biodiversidade na gestão empresarial, o IEEB comemorou este  este workshop para partilhar estas necessidades com entidades que possam oferecer soluções, como o Fairtrade, uma vez que certificamos produtos afetados por este Regulamento, como o cacau e o café, que cumprem elevados padrões relacionados com a proteção da biodiversidade e prevenção da desflorestação. Contacte-nos para mais informações.

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